O exercício das actividades no âmbito da adopção, previstas neste diploma, tem carácter secreto, em conformidade com o disposto no artigo 173.º-B da Organização Tutelar de Menores, na versão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio.
O exercício das actividades no âmbito da adopção, previstas neste diploma, tem carácter secreto, em conformidade com o disposto no artigo 173.º-B da Organização Tutelar de Menores, na versão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio.