Transfere para o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo os processos individuais do pessoal da administração do território de Macau titular de pensões de aposentação, de sobrevivência e de preço de sangue cujo pagamento seja da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações
São incorporados no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT) os processos individuais respeitantes ao pessoal da administração do território de Macau que, até 19 de Dezembro de 1999, seja titular de pensões de aposentação, de sobrevivência e de preço de sangue cuja responsabilidade pelos respectivos encargos e pagamentos seja transferida para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 30 de Julho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 1999.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.