- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de recreio, enquadramento e estética da paisagem, silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, nomeadamente:
- i)Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para a utilização para recreio e com interesse paisagístico;
- b)Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
- c)Aumentar a actividade associada à caça enquadrando-a com o aproveitamento para recreio nos espaços florestais, nomeadamente:
- i)Aumentar o conhecimento sobre o potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- d)Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o conhecimento e nível de gestão relativamente aos recursos silvopastoris;
- ii)Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
- e)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores associada às actividades de recreio nos espaços florestais, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da actividade da pesca e desenvolver o ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex.: acessos e pontos de pesca) enquadradas com as do recreio e criar zonas concessionadas para a pesca;
- f)Desenvolver a actividade apícola, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão e conhecimento sobre a actividade apícola, e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados;
- g)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos e o pinhão;
- h)Criar um sistema de informação e controlo do estado sanitário dos povoamentos.
- a)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, nomeadamente:
Artigo 14.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Alqueva
Vigente desde: 20/10/2006