- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, conservação dos habitats, de espécies de fauna e da flora e de geomonumentos, e de protecção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
- b)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- c)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados;
- d)Desenvolver a actividade silvopastoril integrada com os objectivos de conservação, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril;
- ii)Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
- e)Aumentar a actividade associada à caça integrada no objectivo de conservação, nomeadamente:
- i)Aumentar o conhecimento sobre o potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva e a rendibilidade da actividade cinegética;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- f)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços de interesse paisagístico, nomeadamente:
- i)Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- g)Recuperar os espaços florestais, sobretudo os mais debilitados através da arborização com espécies de elevado potencial produtivo, nomeadamente:
- i)Aumentar o conhecimento sobre silvicultura das espécies florestais com maior potencial produtivo para a sub-região.
Artigo 16.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Campo Branco
Vigente desde: 20/10/2006