- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de silvopastorícia, caça e pesca nas águas interiores, protecção e de desenvolvimento da produção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos silvopastoris e o conhecimento sobre a actividade silvopastoril;
- ii)Integrar a actividade silvopastoril na cadeia de produção de produtos certificados;
- b)Desenvolver a prática da pesca nas águas interiores, nomeadamente:
- i)Identificar as zonas com bom potencial para o desenvolvimento da pesca e ordenamento dos recursos piscícolas;
- ii)Dotar todas as zonas prioritárias para a pesca, identificadas no inventário, com infra-estruturas de apoio (ex.: acessos e pontos de pesca) e criar zonas concessionadas para a pesca;
- c)Aumentar a actividade associada à caça, nomeadamente:
- i)Aumentar o conhecimento sobre o potencial cinegético da região;
- ii)Aumentar o número de áreas com gestão efectiva a rendibilidade da actividade cinegética e manter a integridade genética das espécies cinegéticas;
- iii)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão de zonas de caça;
- d)Controlar e mitigar os processos associados à desertificação;
- e)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão;
- f)Aumentar a área arborizada bem como a diversidade de espécies nos espaços florestais, de acordo com o seu potencial produtivo, com uma função prioritária de protecção do solo;
- g)Promover a produção de produtos não-lenhosos, nomeadamente o mel, os cogumelos, medronho, plantas aromáticas, condimentares e medicinais;
- h)Desenvolver a actividade apícola, nomeadamente:
- i)Aumentar o nível de gestão dos recursos apícolas e o conhecimento sobre a actividade apícola e integrar a actividade na cadeia de produção de produtos certificados;
- i)Adequar os espaços florestais à crescente procura de actividades de recreio e de espaços com interesse paisagístico, nomeadamente:
- i)Definir as zonas com bom potencial para o desenvolvimento de actividades de recreio e com interesse paisagístico e elaborar planos de adequação destes espaços ao uso para recreio nas zonas identificadas;
- ii)Dotar as zonas prioritárias para recreio e com interesse paisagístico com infra-estruturas de apoio;
- iii)Adequar o coberto florestal nas zonas prioritárias para à utilização para recreio e com interesse paisagístico;
- j)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação dos habitats, de fauna e da flora classificados;
- l)Recuperar os espaços florestais que apresentem baixa vitalidade;
- m)Criar incentivos à fixação da população;
- n)Sensibilizar os proprietários para o correcto aproveitamento de biomassa florestal para fins energéticos.
- a)Desenvolver a actividade silvopastoril, nomeadamente:
Artigo 17.º — Objectivos específicos da sub-região homogénea Cintura de Ourique
Vigente desde: 20/10/2006