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- 7 -Aos sócios efectivos dos clubes desportivos é permitida a entrada nas salas de jogo do bingo de que são concessionários, mediante a exibição do respectivo cartão válido de identificação, sem que tenham de adquirir o bilhete especial mencionado no n.º 1.
Artigo 15.º
Vigente desde: 19/03/1985