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- 4 -Nos casos em que as salas do bingo não funcionem todos os dias, bem como nos casos em que as salas não funcionem mais de 4 horas diárias, poderá ser dispensada a existência de adjunto de chefe de sala e de contínuo pela Inspecção-Geral de Jogos, que determinará ainda as condições de substituição do pessoal das salas.
Art. 3.º É aditado ao Decreto Regulamentar n.º 41/82, de 16 de Julho, o artigo 42.º, com a seguinte redacção:
Artigo 16.º
Vigente desde: 19/03/1985