Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Natureza
O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI, é um serviço central da administração directa do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços do GPEARI obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GPEARI as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Critérios de selecção do pessoal
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do GPEARI:
Sucessão
O GPEARI sucede nas atribuições da DGEP e da DGAERI.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar os Decretos-Leis n.os 27/98, de 11 de Fevereiro, e 48/98, de 7 de Março.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 8 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 9 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente
(ver documento original)