Compete à Direcção de Doutrina (DD):
- a)Avaliar permanentemente a situação do corpo doutrinário existente, de acordo com a doutrina militar nacional, na perspectiva conjunta e combinada, bem como a sua evolução e actualização;
- b)Accionar, coordenar e controlar a execução da produção doutrinária e estabelecer ciclos de produção de doutrina, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo comandante-geral;
- c)Coordenar a produção e a difusão de publicações doutrinárias da Guarda;
- d)Propor a validação interna de processos e da produção doutrinária e acompanhar e colaborar na validação externa;
- e)Assegurar a normalização, uniformização e validação da terminologia;
- f)Desenvolver acções de investigação e análise numa lógica prospectiva e recolher, analisar, integrar e explorar o retorno de experiências;
- g)Promover, organizar e ou colaborar na realização de reuniões, seminários e palestras com interesse para a doutrina da Guarda;
- h)Assegurar a supervisão da aplicação da doutrina da Guarda;
- i)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.