A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
- a)A Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo, constituída pela Secção de Pessoal e Secção de Expediente e Arquivo, à qual incumbe:
- 1 -Dar entrada de toda a correspondência dirigida ao Comissariado, classificá-la e distribuí-la pelos serviços;
- 2 -Dar apoio administrativo a todos os órgãos e serviços que não disponham do mesmo;
- 3 -Expedir a correspondência;
- 4 -Manter à sua guarda, ordenado e classificado, o arquivo geral do Comissariado;
- 5 -Promover o expediente e as diligências necessárias à admissão e alteração da situação dos funcionários do Comissariado;
- 6 -Fornecer à Repartição de Contabilidade e Finanças - Secção de Despesas - os elementos necessários ao processamento de vencimentos e salários;
- 7 -Manter ordenado, actualizado e classificado o arquivo de processos individuais e os respectivos ficheiros;
- 8 -Assegurar o atendimento de pessoas, prestando-lhes os esclarecimentos e orientação adequados.
- b)A Repartição de Contabilidade e Finanças, constituída por uma secção de contabilidade e uma secção de finanças à qual compete:
- 1 -Elaborar a proposta do orçamento anual e das suas alterações e diligências pela sua aprovação;
- 2 -Processar as receitas e fundos do Comissariado;
- 3 -Liquidar as despesas, nos termos das leis que condicionam a contabilidade pública;
- 4 -Preparar os processos de despesa que serão apresentados ao conselho administrativo e executar as sues deliberações;
- 5 -Organizar as contas de gerência nos termos da lei;
- 6 -Fiscalizar a gestão dos fundos de maneio atribuídos às comissões regionais, distritais e concelhias.
- c)A Repartição de Economato, que terá também uma secção de património, à qual incumbe:
- 1 -Organizar e manter actualizado o inventário dos bens do património do Comissariado e o seu cadastro e elaborar a respectiva conta de responsabilidade;
- 2 -Promover o processamento das aquisições de todos os abastecimentos, equipamentos e demais bens patrimoniais, sua armazenagem, conservação e distribuição oportuna pelos serviços interessados;
- 3 -Promover a organização do parque auto e respectivas estruturas de apoio, garantindo a conservação, manutenção e contrôle das viaturas;
- 4 -Promover e assegurar a limpeza e execução de pequenas reparações destinadas à conservação das instalações e, bem assim, a conservação e reparação de bens e material diverso;
- 5 -Assegurar a oportuna distribuição dos bens recebidos por oferta ou doação;
- d)A Tesouraria, à qual incumbe:
- 1 -Arrecadar as receitas e fundos do Comissariado, mantendo e controlando as contas bancárias necessárias;
- 2 -Pagar as despesas do Comissariado que forem ordenadas, nos termos legais;
- 3 -Fornecer à Repartição de Contabilidade e Finanças os documentos necessários ao processamento de contas.