- 1 -Ao Gabinete de Inspecção compete:
- a)Fazer inspecções ordinárias e extraordinárias aos órgãos e serviços do Comissariado ou dele dependentes;
- b)Instruir processos de inquérito e disciplinares;
- c)Cooperar com os outros órgãos e serviços no aperfeiçoamento profissional dos funcionários do Comissariado;
- d)Cooperar com os órgãos e serviços do Estado para prosseguimento das suas atribuições.
- 2 -O apoio administrativo ao Gabinete será prestado por uma secção administrativa.
- 3 -O Gabinete de Inspecção será coordenado pelo inspector superior.
ARTIGO 4.º — (Gabinete de inspecção)
Vigente desde: 11/05/1979