- 1 -O Gabinete de Apoio Técnico, constituído para apoio dos diversos órgãos e serviços do Comissariado tem a seguinte competência:
- a)Analisar e caracterizar os problemas que lhe sejam submetidos a estudo;
- b)Propor a solução e suas alternativas por forma a possibilitar a necessária aprovação superior;
- c)Participar em grupos de trabalho.
- 2 -O Gabinete de Apoio Técnico será coordenado por um dos seus técnicos superiores de categoria mais elevada, segundo escolha do Alto-Comissário.
ARTIGO 5.º — (Gabinete de Apoio Técnico)
Vigente desde: 11/05/1979