O pessoal técnico superior é recrutado entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada à natureza específica das funções que irão desempenhar e da forma seguinte, e será provido:
- a)Técnicos assessores. - Por concurso documental e apreciação curricular, entre os candidatos que possuam, pelo menos, seis anos de bom e efectivo serviço na categoria de técnico principal ou equiparado;
- b)Técnicos principais. - Por concurso documental e apreciação curricular, entre os técnicos de 1.ª classe com. pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)Técnicos de 1.ª classe. - Por concurso documental e apreciação curricular, entre os técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- d)Técnicos de 2.ª classe. - Por concurso documental, entre os indivíduos com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções.