Compete à DRH:
- a)Exercer as competências definidas no n.º 1 do artigo anterior, sempre que se reportem, especificamente, ao regime jurídico do pessoal das autarquias locais, serviços municipalizados e associações e federações de municípios;
- b)Realizar e apoiar a realização de estudos e inquéritos sobre a temática dos recursos humanos na administração local;
- c)Prestar o apoio que lhe seja solicitado pela DAF em matéria de gestão do pessoal afecto à Direcção-Geral.