- 1 -Compete ao CDIA:
- a)Organizar a documentação técnica e jurídica referente à administração autárquica;
- b)Recolher, tratar e difundir a documentação nacional e estrangeira relativa às autarquias locais;
- c)Promover a edição e difusão de estudos e trabalhos elaborados no âmbito ou com a colaboração da Direcção-Geral com interesse para as autarquias locais.
- 2 -O CDIA é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 14.º — Competência do Centro de Documentação e Informação Autárquica
Vigente desde: 05/03/1987