- 1 -A Direcção de Serviços da Qualidade do Ar e do Ruído, adiante designada por DSQAR, é um serviço de concepção, programação e execução das acções necessárias ao equacionamento e viabilização de uma política nacional de gestão da qualidade do ar e prevenção e redução da poluição sonora.
- 2 -A DSQAR compreende:
- a)A Divisão de Controle da Qualidade do Ar, adiante designada por DCQAR;
- b)A Divisão de Promoção da Qualidade do Ar, adiante designada por DPQAR;
- c)A Divisão de Protecção contra o Ruído, adiante designada por DPR.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços da Qualidade do Ar e do Ruído
Vigente desde: 22/04/1988