1 - Incumbe à DSQA, através da DCQA:
a) Promover a realização de estudos que visem o aperfeiçoamento de um sistema de avaliação e controle da qualidade dos meios hídricos;
b) Promover e coordenar a realização de estudos sobre os poluentes, suas origens e processos de depuração, de forma a contribuir para a gestão racional do meio aquático;
b) Realizar estudos para a avaliação da capacidade de assimilação de cargas poluentes pelo meio aquático;
d) Colaborar nos testes e calibração dos diversos modelos matemáticos, com base nos dados disponíveis da qualidade da água;
e) Colaborar com as demais entidades competentes na instalação e exploração das redes de recolha de dados de qualidade da água, na medição dos parâmetros de qualidade da água e na recolha e estudo das informações sobre os resultados das medições efectuadas com vista à formação e manutenção de um banco de dados sobre indicadores da qualidade da água a nível nacional;
f) Promover, com a colaboração da Divisão de Estudos Especiais e Laboratórios, a normalização e a aprovação de métodos e aparelhos de medida da qualidade da água;
g) Colaborar com os diversos serviços da DGQA na elaboração do inventário das fontes de poluição e na sua caracterização qualitativa e quantitativa;
h) Promover o controle das condições de eficiência de tratamento de efluentes lançados em águas públicas;
i) Elaborar cartas hidrográficas de poluição e de qualidade das águas;
j) Colaborar na inspecção das redes de medida da qualidade da água e das actividades potencial ou efectivamente poluidoras da água, nos termos fixados na legislação relativa ao ambiente.
2 - Incumbe à DSQA, através da DPQA:
a) Elaborar estudos e promover, sempre que necessário, a aplicação de sistemas de despoluição dos recursos hídricos, em ligação com as autarquias e outras entidades competentes;
b) Promover medidas pedagógicas, legislativas e económicas para a racionalização do uso das águas e propor objectivos de qualidade;
c) Propor condicionamentos às descargas de poluentes através de medidas de natureza preventiva e ou correctiva;
d) Estabelecer especificações técnicas de qualidade da água e participar na definição de objectivos de qualidade;
e) Estudar medidas de protecção dos recursos hídricos e colaborar em estratégias para a sua gestão com base em estudos de avaliação da qualidade da água;
f) Estudar e propor, em colaboração com a Divisão de Tecnologias para a Protecção do Ambiente, as condições de licenciamento da descarga de efluentes em meios receptores, no âmbito das suas competências;
g) Dar parecer sobre o licenciamento das utilizações da água, no âmbito das atribuições da DGQA;
h) Estudar e propor medidas para a defesa dos estuários e águas costeiras contra a poluição de origem telúrica;
i) Dar parecer sobre projectos de tratamento de efluentes;
j) Participar na elaboração de uma política global e integrada de gestão dos recursos hídricos.