- 1 -A Assessoria Jurídica será coordenada por um jurista designado pelo director-geral por um período de três anos.
- 2 -À Assessoria Jurídica incumbe:
- a)Pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo director-geral, designadamente mediante a elaboração de pareceres, informações e projectos legislativos;
- b)Apoiar as comissões dos concursos de adjudicação, públicos e limitados;
- c)Dar apoio aos serviços na celebração de contratos cuja natureza requeira tratamento especial sob o ponto de vista jurídico;
- d)Acompanhar os processos em tribunal e bem assim colaborar com o Ministério Público, nomeadamente através da elaboração de alegações;
- e)Dar parecer em questões de pessoal e participar em averiguações, inquéritos ou processos disciplinares;
- f)Colaborar na elaboração de diplomas legislativos relativos a compromissos assumidos com organizações internacionais e de protocolos a celebrar pela DGQA com organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
Artigo 24.º — Assessoria Jurídica
Vigente desde: 22/04/1988