- 1 -O pessoal dirigente da DGQA, com as categorias de director-geral, subdirector-geral e director de serviços, está integrado no anexo II ao Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, e consta do quadro anexo ao presente diploma.
- 2 -As restantes categorias do pessoal dirigente e de chefia da DGQA constam igualmente do quadro referido no número anterior.
- 3 -A DGQA dispõe da dotação de pessoal do quadro único do Ministério definida por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
- 4 -O regime de provimento e recrutamento do pessoal é o definido no Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, e nas leis gerais sobre a matéria.
- 5 -O pessoal afecto à DGQA será distribuído pelos serviços mediante despacho do director-geral, que poderá definir também por despacho as regras de afectação a cada unidade orgânica com carácter de rotatividade e ou periodicidade.
Artigo 25.º — Pessoal
Vigente desde: 22/04/1988