- 1 -ao director-geral compete orientar, coordenar e dirigir superiormente todos os serviços da DGQA.
- 2 -A DGQA compreende os seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços da Qualidade da Água;
- b)A Direcção de Serviços da Qualidade do Ar e do Ruído;
- c)A Direcção de Serviços de Resíduos e Compostos Químicos;
- d)A Direcção de Serviços de Poluição Industrial;
- e)O Centro de Investigação do Ambiente;
- f)A Direcção de Serviços de Documentação e Informação;
- g)A Divisão de Apoio Técnico;
- h)A Repartição Administrativa e Financeira.
- 3 -Na dependência directa do director-geral funcionam:
- a)A Divisão de Apoio Técnico;
- b)O Núcleo de Inspecção;
- c)A Assessoria Jurídica;
- d)A Repartição Administrativa e Financeira.
- 4 -A Direcção-Geral colaborará estreitamente com as comissões de coordenação regional, nomeadamente no que se refere ao apoio a dar às direcções regionais do ambiente e dos recursos naturais das comissões de coordenação.
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 22/04/1988