As reuniões a que se refere o artigo anterior terão por objectivo:
- a)Colaborar na definição de objectivos e estratégia da Direcção-Geral;
- b)Emitir parecer sobre os planos gerais e programas de actividades dos serviços;
- c)Estudar e propor os princípios e normas técnicas relativos à execução da política de qualidade do ambiente;
- d)Sugerir e apreciar assuntos técnicos no âmbito das atribuições da Direcção-Geral.