- 1 -Cabe à Direcção de Serviços de Gestão e Administração:
- a)Estudar, propor e assegurar as medidas organizacionais e administrativas que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz do DEPP;
- b)Assegurar a elaboração dos planos e relatórios de actividade do DEPP;
- c)Elaborar o plano anual de formação profissional e apoiar a organização das acções de formação profissional e de aperfeiçoamento do pessoal do DEPP, de acordo com as propostas superiormente aprovadas;
- d)Prestar assessoria técnico-jurídica no âmbito do DEPP;
- e)Propor, em articulação com os restantes serviços, a definição da política informática e de telecomunicações do DEPP, bem como assegurar os procedimentos necessários ao desenvolvimento do software aplicacional;
- f)Assegurar a administração dos meios informáticos e de telecomunicações e apoiar tecnicamente os restantes serviços, designadamente na concepção e desenvolvimento informático das bases de dados do DEPP;
- g)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à gestão e administração de pessoal e superintender no pessoal auxiliar;
- h)Assegurar os procedimentos respeitantes à elaboração e execução do orçamento;
- i)Desenvolver os procedimentos contabilísticos e assegurar a administração financeira;
- j)Assegurar a administração patrimonial e das instalações, a gestão de stocks e a gestão e manutenção do parque de máquinas e automóvel;
- k)Assegurar a função de expediente e organizar o arquivo geral;
- l)Assegurar o apoio documental interno necessário às funções de estudo e planeamento do DEPP.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão e Administração integra:
- a)A Divisão de Apoio Técnico à Gestão, à qual cabe assegurar o disposto nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)A Divisão de Informática, à qual cabe assegurar o disposto nas alíneas e) e f) do número anterior;
- c)A Secção de Pessoal, à qual cabe assegurar o disposto na alínea g) do número anterior;
- d)A Secção de Contabilidade, à qual cabe assegurar o disposto nas alíneas h) e i) do número anterior;
- e)A Secção de Aprovisionamento e Serviços Gerais, à qual cabe assegurar o disposto na alínea j) do número anterior;
- f)A Secção de Expediente e Arquivo, à qual cabe assegurar o disposto na alínea l) do número anterior;
- g)O Núcleo de Informação e Documentação Interna, ao qual cabe assegurar o disposto na alínea m) do número anterior.
- 3 -O Núcleo de Informação e Documentação Interna é coordenado por um técnico superior a designar pelo director do DEPP.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 31/08/1999