- 1 -Ao Centro de Informação e Documentação Económica e Social cabe:
- a)Coordenar e gerir o sistema de informação técnica e científica;
- b)Coordenar as acções conducentes à elaboração e publicação do Boletim Oficial do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- c)Identificar e seleccionar de forma sistemática as fontes de informação nacionais e internacionais;
- d)Promover ou coordenar a aquisição de documentos, independentemente dos suportes físicos dos mesmos;
- e)Recolher, organizar, analisar e tratar a documentação técnica e gerir as bases de dados específicas;
- f)Assegurar o funcionamento de bibliotecas/centros de recursos de informação, garantindo o acesso público à documentação e aos meios de informação técnica através de serviços de atendimento, consulta, empréstimo de documentação e pesquisa de informação;
- g)Promover a organização, actualização e conservação dos fundos documentais;
- h)Assegurar ou coordenar a difusão geral e selectiva da documentação e informação;
- i)Promover a difusão a nível internacional da informação produzida em Portugal, numa base de intercâmbio nas áreas de interesse para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- j)Promover o relacionamento, troca de serviços e de informação com unidades similares, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, explorando as potencialidades, nomeadamente, das redes multimédia;
- k)Colaborar na organização dos arquivos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, na óptica da incorporação dos documentos no arquivo histórico, e assegurar a gestão do respectivo fundo;
- l)Assegurar a execução de traduções nas áreas de competência do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e colaborar em projectos de terminologia e compatibilização de linguagens documentais;
- m)Assegurar a actividade editorial do DEPP, coordenar a actividade editorial do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e gerir as oficinas afectas;
- n)Conceber, desenvolver e apoiar projectos no campo das tecnologias de informação e comunicação, designadamente quanto à produção de conteúdos multimédia e de suportes electrónicos para a informação produzida no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- o)Apoiar a organização ou participação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade em realizações técnicas e culturais, tendo em vista, nomeadamente, a promoção da imagem do Ministério e a divulgação de produtos de informação;
- p)Assegurar o funcionamento do conselho de utilizadores do Centro de Informação e Documentação Económica e Social.
- 2 -O Centro de Informação e Documentação Económica e Social é dirigido por um director de serviços.
- 3 -O Centro de Informação e Documentação Económica e Social integra:
- a)A Divisão de Documentação e Informação do Trabalho, Emprego e Formação, à qual cabe assegurar o disposto nas alíneas c) a j) do n.º 1, no âmbito das áreas do trabalho, emprego e formação profissional;
- b)A Divisão de Documentação e Informação de Solidariedade e Segurança Social, à qual cabe assegurar o disposto nas alíneas c) a j) do n.º 1, no âmbito das áreas da solidariedade e da segurança social;
- c)A Divisão de Arquivo, à qual cabe assegurar o disposto na alínea l) do n.º 1;
- d)A Divisão Editorial, à qual cabe assegurar o disposto nas alíneas b) e n) do n.º 1;
- e)A Divisão de Apoio Multimédia, à qual cabe assegurar o disposto nas alíneas o) e p) do n.º 1;
- f)O Núcleo Técnico de Tradução, ao qual cabe assegurar o disposto na alínea m) do n.º 1.
- 4 -O Núcleo Técnico de Tradução é coordenado por um técnico superior a designar pelo director do DEPP.
- 5 -O Centro de Informação e Documentação Económica e Social exercerá as suas funções em articulação com os órgãos, serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, garantindo o apoio técnico necessário.
Artigo 11.º — Centro de Informação e Documentação Económica e Social
Vigente desde: 31/08/1999