- 1 -Compete ao Gabinete de Relações Públicas:
- a)Preparar e desenvolver actividades com vista à divulgação externa das actividades do Ministério;
- b)Funcionar como central colectora, seleccionadora e difusora da informação noticiosa;
- c)Preparar as acções que visem os contactos com os meios de comunicação social e as organizações sócio-profissionais agrícolas e promover a política de imagem do Ministério;
- d)Apoiar a realização de congressos, mesas redondas, exposições e feiras;
- e)Assegurar o serviço de recepção ao público e encaminhar os pedidos, sugestões e reclamações;
- f)Promover as acções de âmbito protocolar;
- g)Propor itinerários e organizar as viagens e estadas dos membros do Governo do Ministério.
- 2 -O Gabinete será dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 21.º — (Gabinete de Relações Públicas)
Vigente desde: 30/03/1985