- 1 -Nos casos em que, da aplicação das regras constantes do presente diploma, resulte um impulso salarial igual ou inferior a 10 pontos, releva para efeitos de progressão o tempo de permanência no índice de origem.
- 2 -Quando da transição não resultar qualquer impulso salarial, o tempo necessário para a progressão é reduzido de um ano.
Artigo 10.º — Contagem de tempo de serviço
Vigente desde: 15/01/2002