Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente diploma, aplicam-se supletivamente as normas constantes do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Artigo 11.º — Salvaguarda de direitos e expectativas
Vigente desde: 15/01/2002