- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de Conservação de habitats, de espécies da fauna e flora e de geomonumentos; Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores; Produção.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Adequação dos espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio e lazer;
- i)Estabelecimento de percursos interpretativos em áreas florestais;
- b)Adequar a gestão dos espaços florestais às necessidades de conservação de habitats, de fauna e de flora classificada.
- c)Diminuir o número de ocorrências de fogos florestais e área queimada;
- d)Desenvolver e optimizar a actividade silvopastoril de uma forma integrada com o espaço florestal;
- e)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão das zonas de caça;
- f)Dinamizar e potenciar a festão efectiva da Zona de Caça Nacional da Lombada;
- g)Dinamizar a actividade e ordenamento da aquícola;
- h)Implementar nos espaços florestais sob gestão da administração pública, planos de gestão adequados e servindo de exemplos piloto para os proprietários particulares;
- i)Potenciar a implementação de espécies florestais autóctones e onde possível conciliar os valores de conservação com os restantes interesses (p.e. Produção, silvopastorícia e ou recreio).
- a)Adequação dos espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio e lazer;
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos, os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
- i)Condução da regeneração natural de folhosas autóctones;
- b)Beneficiação de áreas florestais arborizadas:
- i)Fogo controlado;
- c)Consolidação da actividade florestal:
- i)Relançamento da cultura do castanheiro.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 16.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Coroa-Montesinho
Vigente desde: 17/01/2007