- 1 -Nesta sub-região homogénea visa-se a implementação e incrementação das funções de Silvopastorícia, Caça e Pesca nas águas interiores; Protecção; e Recreio, enquadramento e estética da paisagem.
- 2 -A fim de prosseguir as funções referidas no número anterior, são estabelecidos os seguintes objectivos específicos:
- a)Desenvolver o ordenamento cinegético;
- b)Potenciar e expandir o ordenamento aquícola;
- c)Controlar e amenizar os processos relacionados com a desertificação;
- d)Dinamizar o aproveitamento dos espaços florestais para recreio e lazer com o objectivo de desenvolver o turismo em espaço rural e o turismo de natureza, quando aplicável, atendendo aos valores de conservação e diversidade florística, faunística, cénicos e paisagens notáveis da sub-região;
- e)Expandir a produção de alguns produtos associados, nomeadamente o mel, cogumelos e plantas aromáticas;
- f)Desenvolver e optimizar a actividade silvopastoril de uma forma integrada com o espaço florestal;
- g)Aumentar o nível de formação dos responsáveis pela gestão das zonas de caça;
- h)Recuperar as áreas em situação de maior risco de erosão:
- i)Restauração de ecossistemas degradados;
- ii)Manutenção e adensamento da cortina ripária;
- i)Diminuir o número de ocorrências de fogos florestais e área queimada;
- j)Adequação dos espaços florestais à crescente procura de valores paisagísticos e de actividades de recreio e lazer:
- i)Estabelecimento de percursos interpretativos em áreas florestais.
- 3 -São ainda reconhecidos como objectivos específicos, os seguintes programas regionais, priorizados em anexo, aplicáveis a esta sub-região homogénea:
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
- i)Restauração de ecossistemas degradados;
- ii)Condução da regeneração natural de folhosas autóctones;
- b)Consolidação da actividade florestal:
- i)Certificação da gestão florestal;
- ii)Expansão da subericultura.
- a)Arborização e reabilitação de áreas florestais:
Artigo 18.º — Objectivos específicos da Sub-região homogénea Douro Superior
Vigente desde: 17/01/2007