A avaliação do desempenho efectuada pelo coordenador do departamento curricular e pela direcção executiva traduz-se no preenchimento de fichas próprias, nas quais são ponderados os parâmetros classificativos e indicadores de classificação a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 45.º do ECD.
Artigo 19.º — Avaliação realizada pelo coordenador e pela direcção executiva
Vigente desde: 10/01/2008