- 1 -As funções exercidas pelo coordenador do departamento curricular são avaliadas:
- a)Pelo presidente do conselho executivo ou o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde o avaliado presta funções, ou um membro da direcção executiva por ele designado;
- b)Por um inspector com formação científica na área do departamento do avaliado, o qual é designado pelo inspector-geral da Educação.
- 2 -Na avaliação do desempenho realizada pela direcção executiva são ponderados:
- a)Os indicadores de classificação previstos no n.º 2 do artigo 45.º do ECD;
- b)O exercício da actividade de coordenação;
- c)O exercício da actividade de avaliação dos docentes.
- 3 -Na avaliação do desempenho realizada pelo inspector são ponderados os parâmetros classificativos previstos no n.º 1 do artigo 45.º do ECD.
- 4 -O regime de avaliação do desempenho dos parâmetros classificativos referidos no número anterior é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da Administração Pública e pela área da educação.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no artigo 32.º, na avaliação do desempenho realizada pela direcção executiva são aplicáveis os artigos 9.º, 16.º e 18.º
- 6 -Pode ser considerada na avaliação do coordenador do departamento curricular a avaliação realizada pelos docentes do correspondente departamento quanto às respectivas funções de coordenação, nos termos a definir no regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
- 7 -A ponderação máxima da avaliação referida no número anterior não pode ultrapassar 10 % do total da respectiva ficha de avaliação.
- 8 -Quando por efeito da atribuição da menção de Excelente ou de Muito bom for necessário proceder ao desempate entre docentes que tenham a mesma menção qualitativa, releva consecutivamente a avaliação obtida nos parâmetros «Realização das actividades lectivas», «Relação pedagógica com os alunos», «Exercício da actividade de coordenação» e «Exercício da actividade de avaliação».
Artigo 29.º — Avaliação do coordenador do departamento curricular
Vigente desde: 10/01/2008