Por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação são adoptados os modelos de ficha de avaliação necessários à aplicação do presente decreto regulamentar.
Artigo 35.º — Aprovação das fichas de avaliação
Vigente desde: 10/01/2008
Por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação são adoptados os modelos de ficha de avaliação necessários à aplicação do presente decreto regulamentar.