São elementos do registo das empresas noticiosas:
- a)Nome ou denominação da entidade proprietária e forma jurídica que revista;
- b)Sigla utilizada;
- c)Domicílio ou sede da entidade proprietária;
- d)Capital social e relação discriminada dos seus titulares;
- e)Identificação dos titulares dos órgãos sociais;
- f)Nome do director de informação.