- 1 -A ficha de avaliação global sintetiza e pondera todos os domínios relevantes da avaliação, designadamente funcionais e pedagógicos, e regista a atribuição da classificação final e a respectiva menção qualitativa.
- 2 -Os domínios referidos no número anterior são pontuados na escala de 1 a 10.
- 3 -Quando um docente não puder ser avaliado nalgum dos domínios constantes da ficha de avaliação global, nomeadamente por não ter exercido determinadas funções, deve ser feita a reconversão da escala de classificação para que, em abstracto, seja possível, na avaliação dos restantes domínios, atingir a classificação máxima prevista no n.º 1 do artigo 21.º
- 4 -A ficha de avaliação global é aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, obtido o parecer do conselho científico para a avaliação de professores.
Artigo 20.º — Ficha de avaliação global
Vigente desde: 23/06/2010