- 1 -O júri de avaliação procede à análise dos elementos do processo de avaliação, aprecia a proposta apresentada pelo relator e atribui a menção qualitativa e a classificação final, mediante o seu registo na ficha de avaliação global.
- 2 -No caso de se ter realizado a entrevista referida no artigo 19.º, o júri de avaliação deve ponderar as questões suscitadas pelo avaliado.
- 3 -Além da avaliação final, o júri de avaliação pode emitir recomendações destinadas à melhoria da prática pedagógica e do desempenho profissional do avaliado.
- 4 -A avaliação final é comunicada, por escrito, ao avaliado, sendo-lhe dado conhecimento da menção qualitativa e da correspondente classificação.
Artigo 22.º — Avaliação final
Vigente desde: 23/06/2010