- 1 -O avaliado pode apresentar reclamação escrita ao júri de avaliação no prazo de 10 dias úteis contados da data da comunicação referida no n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -A decisão da reclamação é proferida no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 23.º — Reclamação
Vigente desde: 23/06/2010