Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas e aos radares de controlos de velocidades, procedendo à quarta alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro
Alteração ao Regulamento de Sinalização de Trânsito
O artigo 34.º do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 34.º
[...]
...
H1a - ...
H1b - ...
H2 - ...
H3 - ...
H4 - ...
H5 - ...
H6 - ...
H7 - ...
H8a e H8b - ...
H9 - ...
H10 - ...
H11 - ...
H12 - ...
H13a - ...
H13b - ...
H13c - ...
H13d - ...
H14a - ...
H14b - ...
H14c - ...
H15 - ...
H16a - ...
H16b - ...
H16c - ...
H16d - ...
H17 - ...
H18 - ...
H19 - ...
H20a - ...
H20b - ...
H20c - ...
H21 - ...
H22 - ...
H23 - ...
H24 - ...
H25 - ...
H26 - ...
H27 - ...
H28 - ...
H29a e H29b - ...
H30 - ...
H31a, H31b, H31c e H31d - ...
H32 - ...
H33 - ...
H34 - ...
H35 - ...
H36 - ...
H37 - ...
H38 - ...
H39 - ...
H40 - ...
H41 - ...
H42 - ...
H43 - Velocidade instantânea: indicação de via sujeita a fiscalização de velocidade;
H44a - Lanço com cobrança electrónica de portagem: indicação de um lanço de auto-estrada sujeito a cobrança electrónica de portagem;
H44b - Lanço com cobrança electrónica de portagem: indicação de um lanço de auto-estrada sujeito a cobrança electrónica de portagem, situado à distância, em metros, indicada no sinal;
H44c - Lanço com cobrança electrónica de portagem: indicação de um lanço de auto-estrada sujeito a cobrança electrónica de portagem, na direcção da via de saída indicada pela seta;
H45 - Fim de lanço com cobrança electrónica de portagem: indicação de que terminou o lanço de auto-estrada sujeito a cobrança electrónica de portagem.
Alteração ao quadro VIII anexo ao Regulamento de Sinalização de Trânsito
São aditados ao quadro viii anexo ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, os sinais H43, H44a, H44b, H44c e H45, constantes do anexo i do presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Alteração ao quadro XXI anexo ao Regulamento de Sinalização de Trânsito
É aditado ao quadro xxi, n.º 2, «Outras indicações», anexo ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, o símbolo «2.29 - Cobrança electrónica de portagem», de acordo com o constante do anexo ii do presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Alteração ao quadro XXIX anexo ao Regulamento de Sinalização de Trânsito
São aditados ao quadro xxix anexo ao Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 41/2002, de 20 de Agosto, e 13/2003, de 26 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, os sinais H43, H44a, H44b, H44c e H45, constante do anexo iii do presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Produção de efeitos
O presente decreto regulamentar produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Dezembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Rui Carlos Pereira - António Augusto da Ascenção Mendonça.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
QUADRO VIII
Sinais de informação
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
QUADRO XXI
Símbolos
[...]
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 4.º)
QUADRO XXIX
Sinais de informação
(ver documento original)