- 1 -O Departamento de Logística tem a seguinte estrutura:
- a)O Serviço de Aprovisionamento;
- b)O Serviço de Instalações e Equipamentos;
- c)O Serviço de Comunicações e Sistemas de Informação.
- 2 -Para além das competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor, ao chefe do Departamento de Logística compete chefiar o departamento e em especial:
- a)Assegurar a gestão do processo de aprovisionamento hospitalar, através da programação das necessidades de medicamentos, dispositivos médicos e outros bens e equipamentos, bem como de serviços externos;
- b)Coordenar o funcionamento dos serviços de suporte geral dos polos do HFAR, em função das respetivas necessidades de apoio que não sejam satisfeitas por unidades criadas especificamente para o efeito;
- c)Assegurar a gestão e o adequado funcionamento de instalações técnicas especiais;
- d)Garantir a inventariação e gestão do imobilizado hospitalar, incluindo os equipamentos de suporte ao serviço de comunicações e sistemas de informação, bem como do software de gestão hospitalar, através da sua permanente atualização;
- e)Elaborar e difundir normas de natureza técnica no âmbito funcional do departamento.
- 3 -As normas relativas à composição e ao funcionamento dos serviços previstos no n.º 1 constam do regulamento interno.
Artigo 11.º — Departamento de Logística
Vigente desde: 20/02/2015