- 1 -A área clínica de cada um dos polos do HFAR tem a seguinte estrutura:
- a)O Departamento de Medicina, que compreende:
- i)Os serviços hospitalares;
- ii)As unidades funcionais;
- iii)As unidades integradas no Serviço de Medicina Interna.
- b)O Departamento de Cirurgia, que compreende:
- i)Os serviços hospitalares;
- ii)As unidades funcionais;
- iii)As unidades integradas no Serviço de Cirurgia Geral;
- iv)O Bloco Operatório e Central de Esterilização.
- c)O Departamento de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, que compreende:
- i)Os serviços hospitalares;
- ii)As unidades funcionais.
- d)O Departamento de Urgência e Cuidados Intensivos, que compreende:
- i)O Serviço de Urgência;
- ii)A Unidade de Cuidados Intensivos e Intermédios.
- e)As unidades de apoio assistencial, que são as seguintes:
- i)A Farmácia Hospitalar;
- ii)A Psicologia Clínica;
- iii)A Nutrição e Dietética;
- iv)O Serviço Social.
- a)O Departamento de Medicina, que compreende:
- 2 -Para além da área clínica, o HFAR/PL e o HFAR/PP dispõem, cada um, de um enfermeiro coordenador adjunto, que depende tecnicamente do enfermeiro coordenador, e de um serviço de suporte, que presta ao respetivo subdiretor apoio nas áreas de administração e finanças, recursos humanos, logística, assistência religiosa e voluntariado.
- 3 -As normas relativas à composição e ao funcionamento dos departamentos e unidades previstos nos números anteriores constam do regulamento interno.
Artigo 13.º — Estrutura das áreas clínicas
Vigente desde: 20/02/2015