- 1 -O CEIP tem a seguinte estrutura:
- a)O Departamento de Vigilância e Controlo Epidemiológico;
- b)O Departamento de Rastreio, Profilaxia e Controlo de Doenças Infecciosas;
- c)O Departamento de Aprontamento Médico-Sanitário.
- 2 -O Chefe do CEIP é um militar, médico, com o posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel ou capitão-fragata ou tenente-coronel, nomeado em comissão normal, por um período de três anos, por despacho do CEMGFA.
- 3 -As normas relativas às competências, à composição e ao funcionamento do CEIP constam do regulamento interno.
Artigo 14.º — Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva
Vigente desde: 20/02/2015