- 1 -Ao núcleo permanente da CGERCIMIC incumbe apoiar o planeamento, integração e sincronização da preparação e emprego da CGERCIMIC ou dos seus destacamentos para, à ordem, ser empregue em território nacional ou num teatro de operações externo decorrente dos compromissos internacionais assumidos, em apoio às operações militares, a fim de executar tarefas de cooperação civil-militar (CIMIC).
- 2 -Ao núcleo permanente da CGERCIMIC compete:
- a)Edificar e manter a capacidade operacional definida nas diretivas orientadoras da CGERCIMIC;
- b)Promover, conduzir e colaborar na avaliação das ações de treino na área CIMIC;
- c)Propor, desenvolver e colaborar em ações de formação no âmbito da CIMIC;
- d)Propor a nomeação de militares que integram a Ordem de Batalha da CGERCIMIC para a frequência de ações de formação nacional e internacional;
- e)Propor a nomeação de militares da CGERCIMIC para participarem em missões e operações militares no âmbito da CIMIC;
- f)Colaborar na elaboração da doutrina CIMIC;
- g)Colaborar na elaboração e revisão dos planos de emprego de meios CIMIC;
- h)Promover e assegurar a realização de estudos e a participação em atividades conjuntas no âmbito da sua área específica, por sua iniciativa ou que lhe sejam determinados, com a FRI, com o ALC, com as FND e os END, com os ramos ou com outras entidades, conforme superiormente determinado;
- i)Dirigir e coordenar as atividades e assuntos em matéria de promoção de igualdade de género, nomeadamente no âmbito da integração da perspetiva de género nas operações;
- j)Colaborar no processo de lições aprendidas no âmbito da CIMIC.
- 3 -O núcleo permanente da CGERCIMIC é chefiado pelo Comandante da CGERCIMIC, um capitão-de-fragata ou tenente-coronel.
Artigo 41.º — Núcleo permanente da Companhia Geral de Cooperação Civil-Militar
Vigente desde: 06/06/2023