- 1 -A CPOE tem por missão garantir ao CEMGFA o apoio no planeamento, integração e sincronização da preparação e emprego das forças e meios de operações especiais.
- 2 -À CPOE compete:
- a)Colaborar, ao nível estratégico e operacional, em todos os assuntos do âmbito das operações especiais, nomeadamente no contributo para as opções de resposta militar;
- b)Planear e coordenar com os ramos das Forças Armadas o emprego adequado das forças de operações especiais em operações conjuntas;
- c)Manter a ligação com as organizações e estruturas internacionais no âmbito das operações especiais;
- d)Colaborar na definição da doutrina conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
- e)Colaborar na identificação de requisitos operacionais no âmbito da interoperabilidade, nomeadamente nas áreas do armamento, equipamento e comunicações e sistemas de informação;
- f)Colaborar com os ramos das Forças Armadas na certificação das forças de operações especiais;
- g)Assegurar o planeamento, coordenação e condução de exercícios conjuntos e combinados de forças de operações especiais, ou que integrem estas forças;
- h)Colaborar no processo de lições aprendidas no âmbito das operações especiais;
- i)Constituir-se como núcleo inicial do comando da componente de operações especiais;
- j)Cooperar, nos termos da lei, através do CCOM, com as forças e serviços de segurança, na coordenação e emprego de forças de operações especiais.
- 3 -A CPOE é chefiada pelo Comandante da CPOE, um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
Artigo 43.º — Missão e competências
Vigente desde: 06/06/2023