Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Missão
- 1 -A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais, e, ainda, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os setores de atividade e nos serviços e organismos da Administração Pública.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
Artigo 4.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao inspetor-geral superintender toda a atividade da ACT, nomeadamente:
- a)[...]
- b)Promover a colaboração com outros sistemas de inspeção;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Assegurar a execução e a avaliação da Estratégia Nacional para a Saúde e Segurança no Trabalho.
- 2 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Um diretor da ACT, designado pelo inspetor-geral;
- d)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A ACT dispõe de unidades orgânicas desconcentradas, designadas por centros locais.
- 2 -Os centros locais da ACT são dirigidos por diretores de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -Os centros locais dispõem de unidades de apoio a seguir mencionadas, as quais são orientadas por chefes de equipa, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que ficam na dependência do respetivo diretor:
- a)Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro, situada em Lamego;
- b)Unidade de Apoio ao Centro Local do Mondego, situada na Figueira da Foz;
- c)Unidade de Apoio ao Centro Local de Lezíria e Médio Tejo, situada em Tomar;
- d)Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste, situada nas Caldas da Rainha.
- 4 -É criada a Unidade de Apoio ao Centro Local do Ave, situada em Vila Nova de Famalicão.
Artigo 7.º
[...]
A organização interna da ACT obedece ao modelo estrutural hierárquico.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -As quantias cobradas pela ACT são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.
Artigo 10.º
[...]
Os lugares de direção superior dos 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º graus da ACT constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Artigo 11.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa e coordenadores
A remuneração base dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus é determinada em percentagem da remuneração base do dirigente máximo do serviço, nas seguintes proporções:
- a)Aos chefes de equipa, dirigentes de 3.º grau, 60 %;
- b)Aos coordenadores, dirigentes de 4.º grau, 50 %.
Artigo 12.º
Participação em outras entidades
Para a prossecução das suas atribuições, a ACT pode, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho, participar em associações e fundações, nacionais e estrangeiras, a fim de promover a investigação nos âmbitos laboral e da segurança e saúde no trabalho.