O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho
Vigente desde: 13/02/2026