- 1 -É integrada no Centro, orgânica e funcionalmente, a Caixa Nacional de Pensões.
- 2 -A integração da Caixa Nacional de Pensões compreende a transferência para o Centro das suas atribuições e recursos humanos e patrimoniais e abrange, independentemente de qualquer formalidade, a sucessão em todos os direitos e obrigações de que seja titular.
ARTIGO 2.º — (Integração da Caixa Nacional de Pensões)
Vigente desde: 15/01/1981