Os planos de pormenor deverão cumprir o estipulado pelo Plano de Ordenamento, nomeadamente:
- a)Cada plano incluirá o faseamento de aplicação, que não deverá exceder o período de 10 anos;
- b)As demolições a realizar devem começar pelas casas implantadas na duna primária, ao conjunto das quais, devidamente delimitado, deverá ser aplicado um plano de recuperação de áreas degradadas;
- c)Propor claramente alternativas para a remoção imediata de todas as edificações que por qualquer forma impeçam o acesso fácil dos utentes não residentes à praia;
- d)Localizar um ou mais núcleos de infra-estruturas de apoio à actividade balnear;
- e)Conseguir um ordenamento do conjunto de moradias existentes por forma que, ao longo do prazo estabelecido na alínea a), elas ofereçam um aspecto visual minimamente aceitável;
- f)Programar logicamente a extinção progressiva do núcleo, incentivando a transferência dos residentes para os núcleos maiores, onde podem beneficiar de infra-estruturas que proporcionem um nível de vida condigno;
- g)Indicar os instrumentos legais em que se baseia o direito de preferência;
- h)Proibir novas construções, o aumento ou melhoria das existentes, excepto as obras necessárias para um mínimo de qualidade visual, a transformação estrutural das casas e as infra-estruturas das mesmas, a não ser as de carácter eventual sendo o custo das obras suportado, inteiramente, pelos utentes das casas.