- 1 -O exercício da pesca nas águas interiores não oceânicas abrangidas pelo Parque Natural da Ria Formosa é disciplinado pelo disposto no Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Junho, no Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, e respectiva legislação complementar.
- 2 -Os órgãos do Parque podem propor alterações ou condicionamentos ao exercício da pesca, estabelecidos no regulamento da pesca na ria Formosa.
Artigo 23.º — Pesca
Vigente desde: 24/01/1991