- 1 -Durante os prazos contratuais, o ICEP verifica o cumprimento das obrigações contratuais e acompanha a realização do projecto do ponto de vista económico, financeiro, jurídico e técnico, solicitando, para isso, às sociedades investidoras e a quaisquer entidades públicas e privadas as informações necessárias.
- 2 -As funções de acompanhamento do ICEP não prejudicam as competências específicas dos ministérios da tutela dos sectores envolvidos.
Artigo 10.º — Fase de acompanhamento
Vigente desde: 16/05/1996