- 1 -O projecto de investimento estrangeiro devidamente caracterizado e fundamentado é apresentado ao ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal.
- 2 -O ICEP dispõe de 15 dias a contar da data de recepção do projecto para se pronunciar sobre o enquadramento do mesmo no regime contratual de investimento estrangeiro, devendo notificar os promotores da sua decisão.
- 3 -Caso os projectos de investimento estrangeiro apresentados às entidades responsáveis pela gestão dos incentivos em vigor reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º, devem estas remetê-los ao ICEP no prazo de 15 dias após a sua recepção.
Artigo 3.º — Fase de candidatura
Vigente desde: 16/05/1996