- 1 -O contrato de investimento estrangeiro, objecto de negociação e de aprovação final, é constituído por todos os documentos, de natureza jurídica ou técnica, que respeitam à realização do projecto.
- 2 -O contrato é sempre considerado numa perspectiva global, para efeitos de interpretação e de aplicação de cada um dos seus textos.
Artigo 7.º — Contrato
Vigente desde: 16/05/1996