As casas-abrigo devem ter um telefone a que os hóspedes possam ter acesso, sendo obrigatória a afixação junto do mesmo e em local bem visível do custo do serviço.
As casas-abrigo devem ter um telefone a que os hóspedes possam ter acesso, sendo obrigatória a afixação junto do mesmo e em local bem visível do custo do serviço.